| Violação de direito autoral condena mais de 150 pessoas
No último balanço realizado pelo setor jurídico da APCM — Associação Anti-pirataria Cinema e Música — foi constatado o número de 142 condenações envolvendo a prática do crime de violação de Direito Autoral (art. 184, parágrafo segundo), nas quais, 152 pessoas foram condenadas, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
O art. 184 do Código Penal constitui na violação dos direitos do autor, sendo que nos casos referidos acima, o processo constituiu de acordo com o parágrafo segundo que, ressalta o objetivo de “quem, com intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta, empresta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual, ou fonograma reproduzido em violação do direito do autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do reprodutor de fonograma, ou ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente”.
As penas variam de acordo com os casos e incluem a prestação de servi&
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