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O departamento de antipirataria na Internet da Apdif, atual APCM – Associação Antipirataria Cinema e Música, constatou, em meados de 2003, caso decomercialização via Internet de compilação pirata da obra dos Beatles. A mencionada Coleção foi comprovadamente transacionada 140 vezes pelo administrador do website, o que resultou em sua recente condenação a um ano e oito meses de reclusão e 16 dias-multa.
 
Na época, a mídia comercializada era reproduzida pelo administrador em formato de compactação MP3 sem autorização dos detentores dos direitos autorais por preço médio de R$ 15. Depois de comprovado o pagamento por meio de depósito bancário, as obras eram enviadas pelos Correios para qualquer comprador do Brasil ou do mundo. 
 
Após as investigações realizadas pela Associação, foi enviada uma Notícia Crime à 4ª DIG/DEIC, Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Eletrônicos nesta Capital/SP, que a partir das evidências e da documentação comprobatória, requereu a realização da busca e apreensão da aparelhagem utilizada para tal fim, restando apreendida uma CPU com gravador de CD. O material foi encaminhado para a perícia, onde foi constatada a violação de direitos autorais cometida pelo administrador do website.
 
O acusado foi condenado às penas previstas no art. 184, parágrafo segundo do Código Penal pela 18ª Vara Criminal de São Paulo – SP que, inclusive, por reconhecer tratar-se de crime continuado, aumentou a pena-base em 2/3. Se o delito tivesse sido cometido depois das alterações ocorridas no Código Penal em 2003, a pena nesta caso específico, poderia ter chegado a seis anos e seis meses de reclusão.
 
OBS: Ocorre Crime Continuado, nos termos do artigo 71 do Código Penal, quando o agente, em circunstâncias semelhantes, pratica a mesma conduta criminosa por diversas vezes (constaram-se 140 negociações ilícitas). Nesses casos, a pena pode ser majorada de um sexto a dois terços.